SUSPENSÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE RESULTEM EM DESPEJO, DESOCUPAÇÃO OU REMOÇÕES FORÇADAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA E SEUS IMPACTOS DA COVID 19

A presente propositura tem como objetivo garantir o direito de moradia, princípio

fundamental estabelecido em nossa Constituição Federal, em especial no momento de

pandemia em que vivemos.

Esse projeto está em consonância com a Campanha Nacional Despejo Zero – Pela

Vida no Campo e na Cidade’ e vem suscitar a importância em se manter a moradia a todos os munícipes.

A data 08/03/2021, dia Internacional da Mulher foi escolhida para simbolizar uma

luz do direito à moradia e proteção da família, tendo em vista serem as mulheres as mais

afetadas nos processos de desocupações e remoções, seja por ser a maioria nessas

condições, seja por muitas vezes serem as únicas responsáveis pelo sustento de toda a

família.

A Campanha agrega organizações que se uniram em reação à continuidade de retirada

de famílias de seus lares durante a pandemia do coronavírus, e ainda compõe a luta

internacional encampada pela ONU e por lideranças de movimentos sociais de diversos países como México, Itália, EUA, África do Sul, Índia e Espanha, que também sofrem com os despejos e remoções.

A Campanha pede a suspensão dos processos de despejos e remoções,

independentemente de terem origem na iniciativa privada ou no poder público durante a crise causada pelo vírus, nesse sentido, ficariam impedidos até mesmo processos respaldados por decisão judicial ou administrativa, em que pese haja a prerrogativa de competência para esse impedimento, espera-se que a campanha despejo zero, por meio do entendimento da necessidade de proteger a vida, atinja as consciências em todas as esferas governamentais e todos os poderes da União.

Link https://www.radarmunicipal.com.br/proposicoes/projeto-de-lei-183-2021

Compartilhe