DOSSIÊ DAS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a

sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.

Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres, é fundamental o

comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, desde a prevenção mediante campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres, a inclusão deste debate nos sistemas de saúde, de educação e formação dos profissionais dessas áreas, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência.

Diante disso, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem

como ações de outros setores da sociedade no enfrentamento da violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres da cidade de São Paulo.

A pesquisa Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde, produzida

pelo IPEA, apontou que para cada caso registrado, 9 outros não passam pela delegacia. Logo, fica evidente a necessidade de produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das políticas públicas para as mulheres.

É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e

compartilhadas pelos diversos setores sociais envolvidos no atendimento destas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais da área da saúde, assistência social, entre outras.

Vale ressaltar que, o novo coronavírus (Covid-19) atingiu milhões de pessoas no mundo todo e uma das formas de diminuição do contágio e contenção da doença sugerida pela Organização Mundial da Saúde, foi o confinamento adotado por diversos países, dentre eles oBrasil.

Link

https://www.radarmunicipal.com.br/proposicoes/projeto-de-lei-163-2021

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