POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA

A Cidade de São Paulo necessita de um programa ou uma política pública específica

para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua e o poder público deve assumir essa responsabilidade.

O ciclo das políticas públicas é um processo que leva em conta a participação de todos

os atores públicos e privados em sua elaboração, a leitura da situação e do problema a ser

enfrentado, as aprendizagens e potencialidades que os órgãos executores apresentam para a execução das ações, a vontade política dos responsáveis pelo Executivo e a organização de ideias e propostas traduzidas em um plano de ação.

A dimensão política do planejamento está instalada nos processos de decisão e

escolha dos participantes, que, para além dos aspectos técnico-operativos, devem acolher e processar as tensões e pressões que emergem da relação de poder entre os diferentes

agentes envolvidos.

Além de conhecer a realidade sobre a qual se vai atuar, o planejamento se efetiva na

apreensão das condições objetivas e subjetivas do processo e no manejo das dificuldades e

das potencialidades que podem ampliar o arco de alianças e responsabilidades para sua

realização.

Uma política pública voltada ao atendimento das demandas de proteção integral das

crianças e adolescentes de rua e na rua necessita, de partida, alinhar o conjunto de visões que circulam no imaginário social e nos circuitos profissionais em que esta política se interconecta para ampliar a compreensão do problema e suas relações, de modo que o direcionamento a ser proposto corresponda mais efetivamente ao horizonte pretendido na mesma política.

Como ocorre em outras questões que exaspera constantemente a pauta pública, a

questão dos meninos e meninas de rua tem desafiado o poder público ao longo dos anos na

busca de soluções que, mormente por sua complexidade e reiteração, exigem a retomada

constante da mobilização social pela causa.

Link https://www.radarmunicipal.com.br/proposicoes/projeto-de-lei-253-2021

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