PROJETO DE LEI MÃE É MÃE, AMPLIAR A PROTEÇÃO DA CRIANÇA RECÉM NASCIDA E A DEFESA DO DIREITO DA MULHER TRABALHADORA DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS

O projeto intitulado Mãe é Mãe tem o objetivo de garantir às todas as mulheres

trabalhadoras no âmbito dos serviços municipais, independentemente da relação de trabalho, o mesmo direito da licença-maternidade de 180 dias para garantir o aleitamento materno como único alimento destinado ao bebê, pelo período considerado como essencial para a saúde de bebês e das mães, que é o mínimo de 6 meses.

Sabe-se há muito que garantir a amamentação às crianças, traz benefícios à saúde dos

bebês. O leite materno, por seu valor nutricional, a proteção imunológica e o menor risco de

contaminação que oferece, contribui para a redução da morbimortalidade infantil por diarreia e por infecção respiratória[1].

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o aleitamento materno durante os

primeiros seis meses de vida, reduz a chance de a criança contrair pneumonia em 17 vezes, reduz em 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.Não apenas previne doenças na infância, como pesquisas recentes apontam para

benefícios na vida adulta, como a proteção contra o excesso de peso e diabetes, bem como

está associada a um melhor desempenho em testes de inteligência, repercutindo em maiores níveis de escolaridade e maior renda na idade adulta [2].

Para as mães, a amamentação promove o aceleramento da involução uterina,

reduzindo o sangramento pós-parto, reduz a probabilidade de alguns cânceres de mama e

ovário, bem como o desenvolvimento de diabetes.

Para o binômio mãe-bebê, o Aleitamento Materno apresenta-se como oportunidade de

interação que contribui para o estabelecimento de vínculos afetivos que resultam numa maior segurança para a mãe e na promoção do desenvolvimento afetivo-emocional e social da criança.

Além disso, o leite materno é um alimento natural e renovável. É inegável sua

dimensão sustentável em termos ambientais, uma vez que a produção e a entrega são diretas, dispensando o uso de embalagens desnecessárias…

 

Link: https://www.radarmunicipal.com.br/proposicoes/projeto-de-lei-548-2020

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