PUBLICADO DOC 02/09/2010, PÁG 147 - PROJETO DE LEI 01-0410/2010 da Vereadora Juliana Cardoso (PT)
"Dispõe sobre a implantação do Parque Vila Ema e dá outras providenciais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Parque Vila Ema em área localizada na Av. Vila Ema 1.523 a 1579 esquina com a Rua Batuns, situada no Bairro de Vila Prudente na circunscrição da Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado na área compreendida como alvo de nova edificação a ser construída pela empresa Oregon Investimentos Imobiliários Ltda., conforme processo de nº 2007/0116977-6 referente à liberação de alvará de aprovação e execução de edificação.
Art. 3º - A implantação do Parque Vila Ema tem com objetivo a preservação da flora, fauna e nascente hídrica existente no local, devendo ser instituído o conselho gestor para gerenciar o parque nos moldes existentes em todos os equipamentos administrados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. De acordo com os propósitos definidos no artigo anterior, o Parque deverá garantir minimante a seguinte estrutura:
I - área de lazer própria para crianças e adolescentes, incluindo-se brinquedos e atividades para crianças portadoras de necessidade especiais;
II - criação de trilhas para desenvolvimento de estudos ambientais;
III - espaço destinado para pratica esportiva;
IV - criação de um viveiro de plantas estruturado para fornecer mudas para as escolas do bairro e a população em geral, privilegiando as espécies nativas da flora existente no local;
Art. 4º - A definição do perímetro do Parque Vila Ema será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da lei.
I - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a elaborará o plano de manejo da unidade, sua manutenção e fiscalização;
II - Fica ainda o Município autorizado a criar parcerias, por meio de convênio, com entidades públicas e privadas com vistas à preservação, controle e manutenção do Parque Vila Ema, conforme estabelecido em legislação própria.
Art. 5º - O Poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2010. Às Comissões competentes