Institui a Frente Parlamentar pela Implantação da Universidade Federal Zona Leste da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Universidade Federal na Zona Leste da Cidade de São Paulo a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Artigo 2° - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo ajudar na implantação da Universidade Federal na Zona Leste, visando única e exclusivamente o atendimento à estudantes carentes da região.
Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas a implantação da Universidade Federal na Zona Leste da Cidade de São Paulo.
Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas à educação de nossos jovens.
Artigo 3° - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.
Artigo 4° - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Artigo 5° - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvida pela Frente Parlamentar.
Artigos 6° - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.
Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de Maio de 2009.
Juliana Cardoso - PT